📖Este artigo faz parte do guia completo sobre Cadastro Positivo e Open Finance. Em 2026, milhões de brasileiros têm seus dados de histórico de pagamentos compartilhados automaticamente com birôs de crédito por meio do Cadastro Positivo. O que pouca gente sabe é que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a você direitos específicos sobre esses dados — desde o acesso até a exclusão. Ignorar esses direitos pode custar caro: um dado incorreto ou desatualizado pode derrubar seu score de crédito sem que você saiba o motivo. Neste artigo, explico de forma direta quais são seus direitos, como exercê-los na prática e o que fazer se o banco ou o birô descumprirem a lei. Para uma visão completa do funcionamento do sistema, veja nosso
guia sobre Cadastro Positivo e Open Finance.
O que é o Cadastro Positivo e como a LGPD o regula?
📚Definição
O Cadastro Positivo é um banco de dados de histórico de pagamentos de pessoas físicas e jurídicas, administrado por birôs de crédito como Serasa e SPC Brasil, que registra o comportamento de pagamento de contas de consumo (água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.) para gerar pontuações de crédito.
A Lei 12.414/2011 criou o Cadastro Positivo, mas a adesão era voluntária até 2019, quando a Lei Complementar 166/2019 tornou a inclusão automática para todos os consumidores. O titular pode, no entanto, solicitar a exclusão a qualquer momento. A LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em 2020 e trouxe uma camada extra de proteção: os dados do Cadastro Positivo são considerados dados pessoais de crédito, sujeitos a todos os princípios da lei — finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e não discriminação.
De acordo com o
Serasa Score, o Cadastro Positivo é uma das principais fontes de informação para calcular o score de crédito. Mas o que a LGPD exige é que o tratamento desses dados seja feito com consentimento (ou, no caso do Cadastro Positivo, com base no legítimo interesse do credor, desde que o titular não tenha se oposto) e que o titular tenha controle total sobre seus dados. Isso significa que você pode acessar, corrigir, limitar, opor-se ao tratamento e até solicitar a exclusão a qualquer momento.
Ponto-Chave: A LGPD não proíbe o Cadastro Positivo, mas obriga os birôs e as instituições financeiras a tratarem seus dados com transparência e a atenderem seus pedidos de acesso, correção e exclusão dentro de prazos legais.
Quais direitos você tem sobre seus dados no Cadastro Positivo?
A LGPD lista oito direitos do titular (artigos 9º a 20). No contexto do Cadastro Positivo, os mais relevantes são:
Direito de acesso (art. 9º)
Você pode solicitar a qualquer momento uma cópia completa dos seus dados armazenados no Cadastro Positivo. Isso inclui o histórico de pagamentos dos últimos 5 anos, as fontes (empresas que reportaram seus dados) e a pontuação de crédito gerada. O birô tem até 15 dias para fornecer, de forma simples e gratuita.
Direito de retificação (art. 18, III)
Se algum dado estiver incorreto — como um pagamento registrado como atraso quando você pagou em dia — você pode exigir a correção imediata. O birô deve verificar e corrigir em até 5 dias úteis.
Direito de oposição (art. 18, §2º)
Você pode se opor ao tratamento de seus dados para fins de análise de crédito, mesmo que a base legal seja legítimo interesse. Na prática, isso equivale a solicitar a exclusão do Cadastro Positivo. O birô deve parar de usar seus dados imediatamente.
Direito de exclusão (art. 18, VI)
Você pode solicitar a exclusão dos seus dados do Cadastro Positivo a qualquer momento. O birô tem o prazo de 15 dias para efetuar a exclusão. Lembre-se: isso remove seu histórico, o que pode reduzir seu score, mas você tem o direito de fazê-lo.
Direito de portabilidade (art. 18, V)
Você pode solicitar que seus dados sejam transferidos para outro birô de crédito, em formato estruturado e interoperável. Esse direito ainda é pouco implementado, mas existe.
Além disso, a LGPD exige que o titular seja informado sobre o compartilhamento de dados com terceiros (art. 9º, II). Segundo o
SPC Brasil, os dados do Cadastro Positivo são compartilhados com mais de 500 instituições financeiras e empresas de crédito em todo o país.
Como exercer seus direitos na prática?
Passo 1: Identifique quem está tratando seus dados
Os principais birôs são Serasa, SPC Brasil, Boa Vista e Quod. Cada um mantém seu próprio Cadastro Positivo. Você precisa solicitar direitos a cada um separadamente.
Passo 2: Solicite acesso
Acesse o site de cada birô, localize a seção "Meus Dados" ou "LGPD" e preencha o formulário de solicitação. Você pode fazer isso gratuitamente uma vez por ano. O Serasa, por exemplo, disponibiliza o portal "Meu Serasa" onde você pode visualizar seu score e histórico de pagamentos.
Passo 3: Verifique a exatidão dos dados
Compare os dados com seus registros pessoais (comprovantes de pagamento, extratos bancários). Se encontrar divergências, solicite a retificação com evidências.
Passo 4: Solicite a exclusão (se desejar)
Se você quer
sair do Cadastro Positivo, preencha o formulário de exclusão no site do birô. Guarde o protocolo. O prazo é de 15 dias. Após a exclusão, seus dados não serão mais usados para cálculo de score.
Passo 5: Acompanhe o cumprimento
Se o birô não responder dentro do prazo, você pode registrar reclamação na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou no Procon. O
PROCON-SP orienta que a recusa injustificada de acesso ou correção configura violação ao Código de Defesa do Consumidor.

| Aspecto | Antes da LGPD (2018) | Depois da LGPD (2020+) | Com a Destrave Seu Crédito — Análise e Inteligência de Perfil Financeiro |
|---|
| Acesso aos dados | Limitado e muitas vezes pago após a primeira consulta | Gratuito uma vez por ano, com prazo de 15 dias | Diagnóstico completo em até 3 horas, incluindo dados de 5 frentes |
| Correção de erros | Processo burocrático, sem prazo definido | Prazo legal de 5 dias úteis; birô deve comprovar a correção | Identificamos erros no rating comercial e orientamos a correção junto aos birôs |
| Exclusão | Possível, mas sem garantia de cumprimento | Prazo de 15 dias; ANPD pode multar em até 2% do faturamento | Ajudamos você a entender se a exclusão é vantajosa e como solicitar |
| Transparência | Baixa; consumidor não sabia quais dados eram usados | Obrigação de informar finalidade, compartilhamento e base legal | Relatório detalhado mostra exatamente o que cada birô tem sobre você |
O que fazer se seus direitos forem violados?
Se um birô ou instituição financeira descumprir a LGPD, você tem várias opções:
- Reclame diretamente ao birô: Use o canal de atendimento e registre o protocolo.
- Registre denúncia na ANPD: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode investigar e aplicar multas de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração.
- Procure o Procon: O Código de Defesa do Consumidor também protege seus dados de crédito. O Procon pode notificar a empresa e aplicar sanções.
- Ação judicial: Em casos extremos, você pode ingressar com ação indenizatória por danos morais. A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à reparação quando o consumidor sofre prejuízo concreto por dados incorretos.
Segundo a
FEBRABAN, o setor bancário tem investido em conformidade com a LGPD, mas ainda há casos de vazamento de dados e tratamento inadequado de informações do Cadastro Positivo.
A LGPD garante o direito de excluir, mas o processo pode levar 15 dias. Muitos consumidores acham que podem sair na hora, por telefone. Não é verdade. Você precisa fazer a solicitação formal por escrito ou pelo site do birô.
O Cadastro Positivo registra pagamentos em dia, não dívidas. Muitas pessoas acham que sair do Cadastro Positivo remove restrições. Não. Se você tem dívidas vencidas, elas continuam no SPC/Serasa independentemente do Cadastro Positivo.
Erro 3: Não verificar os dados periodicamente
Dados incorretos são comuns: um pagamento de conta de luz pode ser reportado como atraso por erro de leitura ou de registro. Se você não verificar, seu score pode cair injustamente. A LGPD dá direito à correção, mas você precisa agir.
Erro 4: Acreditar que a LGPD proíbe o uso do Cadastro Positivo
A lei não proíbe; ela regula. O uso de dados de crédito é permitido com base no legítimo interesse do credor, desde que respeitados os direitos do titular. Portanto, não adianta alegar que a LGPD “acabou com o Cadastro Positivo”.
Erro 5: Ignorar a possibilidade de portabilidade
Você pode solicitar que seus dados sejam transferidos para outro birô. Isso pode ser útil se você quer um score calculado com base em um histórico mais completo ou mais favorável. Pouca gente conhece esse direito.
Perguntas Frequentes
A LGPD me dá o direito de sair do Cadastro Positivo a qualquer momento?
Sim. Você pode solicitar a exclusão a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. O birô tem 15 dias para efetuar a exclusão. Se não cumprir, você pode denunciar à ANPD. Lembre-se: ao sair, seu histórico de pagamentos é removido, o que pode reduzir seu score de crédito.
Quanto tempo leva para corrigir um dado incorreto no Cadastro Positivo?
A LGPD estabelece que o birô deve corrigir o dado em até 5 dias úteis após a solicitação, desde que você apresente evidências do erro. Se o birô não corrigir, você pode registrar reclamação no Procon ou na ANPD. Na prática, a Serasa e o SPC Brasil costumam cumprir o prazo.
Posso processar o banco se ele usar meus dados do Cadastro Positivo sem minha autorização?
A base legal para o uso do Cadastro Positivo é o legítimo interesse do credor, não o consentimento. Portanto, o banco não precisa de sua autorização explícita para consultar o Cadastro Positivo. No entanto, se o banco usar os dados para finalidade diversa (como marketing sem sua permissão), aí sim pode haver violação da LGPD.
O que acontece se eu solicitar a exclusão e meu score cair?
Sim, é esperado que seu score caia porque o histórico de pagamentos será removido. A exclusão é um direito seu, mas você precisa estar ciente das consequências. Alguns birôs, como a Serasa, informam o impacto antes de confirmar a exclusão.
Como faço para saber quais instituições consultaram meu Cadastro Positivo?
A LGPD garante o direito de saber com quem seus dados foram compartilhados. Você pode solicitar ao birô uma lista de consultas realizadas nos últimos 6 meses. A Serasa e o SPC Brasil disponibilizam essa informação no portal de cada consumidor. O
Registrato do Banco Central também mostra os relacionamentos bancários, mas não as consultas específicas de crédito.
Conclusão
Seus dados no Cadastro Positivo são protegidos pela LGPD, mas a responsabilidade de exercer esses direitos é sua. Acesse, corrija, oponha-se ou exclua sempre que necessário. A falta de conhecimento pode custar caro: um erro no seu histórico pode significar a recusa de um financiamento de veículo ou imóvel. Para uma visão completa de como o Cadastro Positivo e o Open Finance impactam seu perfil de crédito, veja nosso
guia completo sobre Cadastro Positivo e Open Finance.
Se você já tentou corrigir seus dados ou saiu do Cadastro Positivo, mas ainda enfrenta recusas de crédito, talvez o problema esteja em outro lugar. Na
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